- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 09/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 09/05/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE VELOCIDADE E IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há que se falar em obscuridade no acórdão embargado, tendo em vista que todas as questões foram devidamente analisadas pela Turma julgadora de forma clara e objetiva, sendo reconhecida a culpa exclusiva de terceiro no acidente ocorrido, na linha do que entendeu o Tribunal de origem. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.762.224/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 9/5/2019.)
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