JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
20/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/03/2019, p. 20/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 281/STF. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se o recorrente interpõe recurso especial diretamente contra decisão monocrática do relator da apelação, sem provocar o julgamento colegiado pelo Tribunal a quo, não esgota os recursos ordinários cabíveis na instância de origem, inexistindo, consequentemente, causa decidida em última instância pelo Tribunal a quo - pressuposto de admissibilidade do recurso especial (CF/88, art. 105, III). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.389.353/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 20/3/2019.)
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