JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2019
Data de publicação
22/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 22/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FATO NOVO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. - Ação de cobrança. - O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. - Indeferido o pedido de concessão de benefício de gratuidade judiciária, deve a parte comprovar a existência de fato novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão. - Agravo interno interposto pela COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS não conhecido. - Agravo interno interposto por ANTONIO SIMIONATO e OUTROS não provido. (AgInt no REsp n. 1.521.407/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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