JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/04/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. - Demonstrada a insuficiência de recursos da parte para suportar os custos do processo, impõe-se a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a teor do art. 98 do CPC/2015. - É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. - Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.391.485/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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