JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2019
Data de publicação
22/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 22/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 1. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INÍCIO DE PAGAMENTO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 2. RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se pode confundir as arras confirmatórias com as arras penitenciais, pois estas servem como sanção à parte inadimplente, enquanto as primeiras constituem garantia ao negócio jurídico e início de pagamento, o que inviabiliza a sua retenção. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 2. O entendimento sedimentado por este Tribunal de Uniformização é no sentido de, em caso de resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente comprador, ser lícita a cláusula contratual prevendo a retenção de 10% a 25% dos valores pagos. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.763.044/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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