- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO REQUERIDA PELO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS E CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é possível a retenção das arras confirmatórias. Tem aplicação, na espécie, a Súmula n. 83 do STJ. Ademais, firmando a Corte local que o contrato somente previa arras confirmatórias, e não as penitenciais, o exame da pretensão recursal esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.779.669/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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