Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE NA INTIMAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 7. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, o reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada (pas de nullité sans grief). Precedentes. 2. O Tribunal de origem consignou que a intimação irreg…