- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 13/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 13/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE NA INTIMAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 7. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, o reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada (pas de nullité sans grief). Precedentes. 2. O Tribunal de origem consignou que a intimação irregular não acarretou prejuízos às partes. A alteração do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta Corte, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 794.916/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.