- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/03/2018, p. 21/03/2018
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Consoante a jurisprudência desta eg. Corte Superior, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada (ut Rcl 2784/SP, 2ª Seção, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJ 22/05/2009). 2. Na hipótese, inviável o manejo do presente instrumento processual porquanto, conforme entendimento jurisprudencial consolidado por este Superior Tribunal de Justiça, não se pode permitir a utilização da reclamação como substitutivo de recurso. Precedentes dos STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 34.023/RR, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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