JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
28/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 28/03/2019

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INDEFERIDO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO NA AUTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, somente se verifica a inépcia da peça acusatória por deficiência na descrição dos fatos quando houver prejuízo ao exercício da ampla defesa ou do contraditório em violação ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal - CPP. 2. A técnica de redação adotada pelo subscritor da denúncia não é a mais usual, contudo, não há qualquer dúvida quanto ao fato imputado ao recorrente que possa gerar confusão no processo ou prejuízo ao exercício da atividade defensiva. 3. Mesmo as nulidades absolutas demandam a demonstração de efetivo prejuízo para sua declaração, por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Tal não ocorre no presente caso. 4. Indeferido indefiro o pedido Ministerial de retificação da autuação, conforme o decido na Questão de Ordem no julgamento do REsp n. 1.397.236/PB, tendo esta Corte firmado "o entendimento de que segredo de justiça determinado pelo artigo 234-B do Código Penal se destina ao processo como um todo, não fazendo distinção entre réu e vítima". 5. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 105.710/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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