- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 28/03/2019
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/03). APREENSÃO DE 2 CARTUCHOS SEM A ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA OU INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ é no sentido de que a apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada da arma de fogo, permite a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Essa é a hipótese dos autos, pois o paciente possuía duas munições, desacompanhadas da arma de fogo. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a incidência do princípio da insignificância e absolver o paciente, quanto ao delito do art. 16 da Lei n. 10.826/03, pela atipicidade material da conduta. (HC n. 496.090/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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