- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. COGNIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o veredicto do Tribunal do Júri não é imediatamente exequível, sendo necessário aguardar a submissão da sentença condenatória ao crivo do Tribunal de Apelação, que poderá, caso julgue necessário e nos termos da legislação processual penal, cassar a referida condenação e determinar um novo julgamento, com reexame de fatos e provas. 2. A determinação do início da execução da pena imposta antes mesmo do encerramento da cognição do Tribunal de Justiça, como ocorreu na hipótese, configura flagrante constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso provido para, confirmando os efeitos da liminar, revogar a prisão do paciente, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares diversas pelo Juízo de origem e da decretação de nova prisão após o exaurimento das instâncias ordinárias. (RHC n. 108.013/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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