- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 02/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 02/10/2018
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. COGNIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o veredicto do Tribunal do Júri não é imediatamente exequível, sendo necessário aguardar a submissão da sentença condenatória ao crivo do Tribunal de Apelação, que poderá, caso julgue necessário e nos termos da legislação processual penal, cassar a referida condenação e determinar um novo julgamento, com reexame de fatos e provas. 2. A determinação do início da execução da pena imposta antes mesmo do encerramento da cognição do Tribunal de Justiça, como ocorreu na hipótese, configura flagrante constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Ordem concedida para, confirmando o efeitos da liminar, revogar a prisão do Paciente, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares diversas pelo Juízo de origem e da decretação de nova prisão após o exaurimento das instâncias ordinárias. (HC n. 457.273/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
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