JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
22/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 19/03/2019, p. 22/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em razão de acidente de trabalho. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 155.853/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 19/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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