JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 17/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação inibitória cumulada com compensação de danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.330.895/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 17/3/2020, DJe de 20/3/2020.)
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