JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/03/2019, p. 22/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL. COMARCA CONTÍGUA. CARTA PRECATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. O art. 255 do CPC instituiu a possibilidade de prática, pelo Oficial de Justiça, de determinados atos processuais (entre os quais a penhora e a avaliação) nas comarcas contíguas: "Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos". 2. A norma acima prevê uma faculdade, sem entretanto revogar ou instituir proibição para que o juízo federal depreque ao estadual a realização de atos processuais. Nesse sentido, aliás, a interpretação sistemática demonstra que a expedição de cartas precatórias dirigidas à Justiça Estadual, para realização de atos processuais em demandas que tramitam na Justiça Federal, encontra expressa previsão no art. 237, parágrafo único, do CPC: "Art. 237. (...) Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca". 3. Atualmente, portanto, aplicando-se a disciplina legal ao caso dos autos, tem-se que a penhora e avaliação em Execução Fiscal que tramita na Justiça Federal, promovida contra réu domiciliado em comarca da Justiça Estadual: a) em regra, é promovida mediante expedição de Carta Precatória; b) na hipótese específica de o domicílio estar localizado em comarca contígua, poderá ser realizada pelo próprio Oficial de Justiça do juízo federal. 4. Reitere-se que o caráter facultativo, e não impositivo, do art. 255 do CPC decorre da utilização da expressão "poderá efetuar", e não "efetuará", relacionada ao ato do Oficial de Justiça. 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.793.516/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 22/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO RELATIVO A EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL. COMARCA CONTÍGUA. CARTA PRECATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. O art. 255 do CPC instituiu a possibilidade de prática, pelo Oficial de Justiça, de determinados atos processuais nas comarcas contíguas: "Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. CITAÇÃO DE EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL. COMARCA CONTÍGUA. CARTA PRECATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a defesa da tese de omissão está amparada em fundamentação completamente estranha à matéria apreciada no acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/02/2019

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL DE CUIABÁ/MT PARA OITIVA DE POLICIAL LOTADO EM POSTO RODOVIÁRIO FEDERAL NA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVENGER/MT. ART. 255. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVISÃO DE QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRA DILIGÊNCIAS EM CIDADES ABRANGIDAS PELA MESMA REGIÃO METROPOLITANA. REGRA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA PELO JUÍZO DEPRECANTE, ORA SUSCITADO. CONFLITO DE COMPET…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO DE PENHORA. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS PENHORÁVEIS. 1. O Superior Tribunal de Justiça já acenou para a possibilidade de ser cabível a expedição de mandado, a fim de que o oficial de justiça investigue a existência de bens do devedor passíveis de constrição. Tal entendimento decorre da circunstância de que apenas o serventuário da justiça tem a prerrogativa de, munido da ordem judicial, adentrar a residên…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA PRECATÓRIA. EXPEDIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO ESCRIVÃO DA SERVENTIA JUDICIAL. CUSTAS PARA DESPESAS POSTAIS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO PELA FAZENDA. DISPENSA. PROVIMENTO. 1. O Tribunal gaúcho assim decidiu (fl. 40, e-STJ, grifou-se): "(...) não se insere no rol de atribuições do escrivão, promover a instrução e a distribuição das cartas precatórias perante o Juízo deprecado. Em verdade, essa incumbência recai sobre a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.