- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 03/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/03/2019, p. 03/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. NEGATIVA DO PRIVILÉGIO PELA QUANTIDADE DE DROGA. RELEVÂNCIA MÉDIA DO MONTANTE DE DROGA APREENDIDO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A quantidade de entorpecente, sendo elemento norteador na fixação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, aliada à ausência de elementos adicionais, tais como a inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga e dinheiro, autoriza a aplicação do redutor pela fração de metade. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 1.310.331/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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