JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Segunda Turma desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.746.784/PE, adequou seu posicionamento à orientação do STF, que admite a acumulação de dois cargos na área da saúde, sem limite de jornada, se compatíveis os horários de exercício das funções. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem negou a existência dessa compatibilidade. Afirmar o contrário, como pretende a agravante, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.151.612/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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