- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/05/2019, p. 20/05/2019
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.767.955/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.4.2019, adequando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que o único requisito estabelecido para a acumulação de cargos na área da saúde é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública. 2. Agravo Interno do Servidor provido, a fim de reconhecer a possibilidade de acumulação de cargos no caso em comento, respeitada a compatibilidade de horários. (AgInt no REsp n. 1.654.123/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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