JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. TIPICIDADE DA CONDUTA. TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, NULIDADE DO PROCEDIMENTO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. CONDUTAS DOS AGENTES DEVIDAMENTE DESCRITAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Interpostos dois agravos regimentais pela defesa, não se conhece do segundo recurso, ante a preclusão consumativa. 2. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC 399.109/SC, em 22/8/2018, consolidou o entendimento segundo o qual a venda de mercadorias com o ICMS embutido no preço sem o pagamento do tributo configura o delito do art. 2º, II, da Lei 8.137/90. 3. A análise das alegações da defesa de ilegitimidade passiva e de nulidade do procedimento administrativo tributário demandaria, necessariamente, o revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ. 4. Inviável o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, sob o argumento de que o descumprimento de obrigação tributária própria seria atípico, uma vez que devidamente descrita na inicial a conduta dos agentes, sendo de rigor o prosseguimento da ação penal. 5. Agravo regimental de fls. 235-247 não conhecido e agravo regimental de fls. 221-234 improvido. (AgInt no AREsp n. 1.301.815/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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