JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
22/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/03/2019, p. 22/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo supostamente objeto de interpretação divergente. Incidência da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. 2. "A alegação de que se trata de dissídio notório não prescinde da demonstração da referida notoriedade" (AgRg nos EREsp 613.090/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2011, DJe 20/09/2011). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.367.475/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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