- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 01/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/03/2019, p. 01/04/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração anteriores não foram conhecidos, motivo pelo qual não houve pronunciamento sobre as questões neles pronunciadas. Na verdade, os presentes embargos se mostram nitidamente protelatórios, evidenciando abuso do direito de defesa, mormente porque nem sequer tocam no fundamento que levou ao não conhecimento dos anteriores embargos de declaração. 2. Intempestivos os anteriores embargos de declaração, evidencia-se o trânsito em julgado das decisões proferidas por esta Corte Superior. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação da imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.253.212/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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