JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
28/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO INFERIOR AO PLEITEADO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. O Tribunal de origem ao estabelecer o valor da verba honorária alterou o entendimento da sentença, argumentando que a obrigação de informar a quantia pretendida para os danos morais na inicial possui função de mera estimativa, razão pela qual anulou a condenação em honorários advocatícios arbitrados pelo primeiro grau. No que tange a insatisfação relativa à distribuição do ônus da sucumbência, observa-se que não assiste razão ao ora agravante, tendo vista que o Tribunal de origem aplicou entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 326/STJ, no sentido de que: "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.774.574/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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