- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 27/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 27/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal pretendendo a condenação dos réus a repararem o dano ambiental causado em área de preservação permanente no entorno do reservatório artificial de Água Vermelha. Na sentença se julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, manteve-se a decisão. II - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: Súmula n. 7/STJ, ausência de prequestionamento, tese recursal inovadora e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.235.140/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
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