JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
27/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 27/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - O presente feito decorre de ação que objetiva compelir o ente público a indenizar o autor por danos morais, materiais e lucros cessantes em face de acidente de trabalho. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a sentença foi reformada. II - Negou-se seguimento ao recurso especial ante a incidência dos seguintes óbices: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula n. 284/STF, Súmula n. 7/STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico. Não se conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação de: ausência/deficiência de cotejo analítico. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.350.925/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
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