JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
29/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/03/2019, p. 29/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME MAIS GRAVOSO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. DIFERENTES ANOTAÇÕES PARA MAJORAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É cabível regime inicial mais gravoso diante da existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), conforme art. 33, § 3º, do Código Penal - CP 2. O Tribunal a quo apontou diferentes anotações penais com trânsito em julgado para majorar a reprimenda básica do agravante à conta de maus antecedentes e personalidade, além da utilizada na segunda etapa do cálculo da sanção para a configuração da reincidência, não se verificando a ocorrência do vedado bis in idem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.780.533/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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