- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 20/05/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. UTILIZAÇÃO DE DUAS OU MAIS CONDENAÇÕES. UMA COMO MAUS ANTECEDENTES E OUTRA COMO REINCIDÊNCIA SEM CARACTERIZAR BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. 1. Possibilidade da utilização de duas ou mais condenações transitadas em julgado, sendo uma como maus antecedentes, influenciando na fixação da pena base, e as demais como reincidência, majorante na segunda fase da dosimetria, sem que se configure bis in idem. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 307.775/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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