- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ASTREINTES FIXADAS DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. O Tribunal de origem, ao abordar a matéria relativa a aplicação da "astreintes" concluiu que tanto o bloqueio de verbas quanto a imposição de multa cominatória podem coexistir, ainda mais quando diante de um quadro de necessidade de procedimento cirúrgico e da contumácia do ente público em desobedecer ordem judicial. A alteração do entendimento da Corte "a quo" requer, necessariamente, o reexame da matéria fático-probatória dos autos, com o intuito de se ponderar sobre a necessidade de exclusão ou redução da multa cominatória aplicada, procedimento que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.418.909/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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