- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CLEMÊNCIA. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 619 do Código de Processo Penal na hipótese em que o acórdão recorrido enfrenta todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses do embargante. 2. A Terceira Seção consolidou o entendimento de que não ofende a soberania dos veredictos a anulação de decisão do Júri, quando esta se mostrar manifestamente contrária às provas dos autos, ainda que os jurados tenham respondido positivamente ao terceiro quesito formulado nos termos do art. 483, § 2º, do CPP. 3. A revisão do acórdão para concluir pela inexistência de suporte probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.306.814/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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