JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/03/2019
Data de publicação
29/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/03/2019, p. 29/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO FEDERAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não sendo a divergência notória e não havendo, nas razões do recurso especial, a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.341.302/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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