- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/03/2019, p. 28/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 2. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MESMO ÓBICE SUMULAR. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu que, no caso dos autos, o hospital possui responsabilidade solidária, porquanto foi constatada a culpa do médico por ele credenciado e falha nos serviços prestados pelo nosocômio. Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O valor fixado a título de indenização por danos morais pelas instâncias ordinárias, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, os quais não se evidenciam no presente caso, de modo que a sua revisão também encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.423.460/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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