JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
31/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/05/2019, p. 31/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL. DANO MORAL. VALOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.426.169/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL. VALOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/08/2018

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ERRO MÉDICO. ÓBITO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/04/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOSPITAL. SÚMULA 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela agravante. 2.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica des…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/04/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MÉDICO. DISCUSSÃO QUANTO AO EXAME DE PROVAS DOS AUTOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/03/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 2. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MESMO ÓBICE SUMULAR. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu que, no caso dos autos, o hospital possui responsabilidade solidária, porquanto foi constatada a culpa do médico por ele credenciado e falha nos serviços prestados pelo nosocômio. Reverter a conclusão do Tri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.