- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 27/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/03/2019, p. 27/03/2019
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CUJO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO FORA FEITO NA ORIGEM. FORMULAÇÃO DO PEDIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA PRETENSÃO DE ACAUTELAMENTO NESTA CORTE SUPERIOR. 1. Menos por força do prognóstico de conhecimento e provimento do recurso especial, e mais pelo vulto dos valores objeto do cumprimento de sentença, em sede de poder geral de cautela, necessário condicionar a liberação do quantum total depositado à prestação de caução, cautela esta que será desnecessária em se limitando a liberação a 20% do quantum depositado. 2. Razões trazidas no agravo que não alteram a convicção deste relator acerca da possibilidade de acautelamento. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no TP n. 1.777/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
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