- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 27/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/03/2019, p. 27/03/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DA INEQUÍVOCA CIÊNCIA DOS RECORRENTES. DIES A QUO. MANUTENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese dos autos que se distingue daquela julgada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.632.497/SP) 2. A ciência inequívoca pelo advogado da parte acerca do teor da decisão agravada, antes da publicação oficial, faz deflagrado o prazo para a interposição do competente recurso. Precedentes. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.631.733/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
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