JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
15/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 15/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. 1. A lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição, segundo entendimento desta Corte, é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Precedente do STJ. 2. Na hipótese dos autos, considerando que a agravada foi intimada da decisão agravada na vigência do CPC/2015, deve ser aplicada a contagem de prazo recursal nos termos do referido Codex. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.679.307/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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