- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/03/2019, p. 22/04/2019
PROCESSO CIVIL. IPSEMG. DEMORA INJUSTIFICADA PARA AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, reconheceu que a intervenção cirúrgica de urgência somente não se concretizou em razão da não liberação do material pelo IPSEMG, gerando, assim, dano moral em razão de tal medida agravar a situação tanto física quanto psicológica do beneficiário. 2. Dessa maneira, rever as conclusões do Tribunal de origem importa necessariamente no reexame do acervo probatório, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. No mais, o quantum indenizatório arbitrado na instância ordinária, a título de danos morais, só pode ser examinado pelo Superior Tribunal de Justiça nos casos em que o valor indenizatório for irrisório ou exorbitante. Portanto, não se mostrando exorbitante o valor indenizatório, sua revisão não prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida defesa em Recurso Especial, por incidir a Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.794.977/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 22/4/2019.)
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