- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019, p. 02/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo, ao relator, negar provimento a recurso se a tese for contrária à jurisprudência dominante acerca do tema. 2. Com a interposição de agravo regimental, torna-se superada eventual violação do princípio da colegialidade, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à não incidência do princípio da insignificância, em face do expressivo valor da res furtiva e das condições pessoais desfavoráveis, e à impossibilidade de fixação de regime menos gravoso e de substituição da pena, diante da reincidência e dos maus antecedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.374.722/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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