JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
28/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/03/2019, p. 28/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ALEGAÇÃO DE PRISÃO ILEGAL FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE PODER, AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. Conforme consta no acórdão recorrido, "não há eventual irregularidade ou vício naquele procedimento, uma vez que a autuação policial agiu no estrito cumprimento do dever legal. Assim, reprisa-se, inexiste suficiente demonstração de que algum agente público tenha incidido na responsabilização disposta pelo § 6º, do art. 37 da CF". 3. A instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. Não cabe ao STJ examinar violação quanto a dispositivos constitucionais, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao Pretório Excelso, no âmbito do Recurso Extraordinário. 5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.799.019/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 28/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Cuidaram os autos, na origem, de Ação de reparação por danos morais em virtude de ilegal prisão preventiva por alegada suspeita de execução durante atuação policial. A sentença julgou improcedente o pedido por entender não haver violação ao estado de inocência e que a prisão decorreu do exercício regular do dever público. O acórdão da Apelação manteve a sentença. 2. É in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. 1. Não se configurou ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argume…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. EXIBIÇÃO DOS SUSPEITOS EM REDE DE TV PELOS AGENTES PÚBLICOS NO ESPAÇO DA DELEGACIA. DANOS MORAIS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso. Afastado o óbice processual…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO CAUTELAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, com base em minuciosa análise das provas trazidas aos autos, consignou expressamente que "não restou comprovado nos autos que a prisão cautelar se deu com abuso de poder, excesso ou desvio na execução, não há falar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRISÃO ILEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. I - Na origem trata-se de ação objetivando indenização por respo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.