JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
15/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/03/2019, p. 15/04/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência no sentido da impossibilidade de o Judiciário revisar o critério de correção utilizado por banca examinadora, salvo flagrante ilegalidade/inconstitucionalidade 2. Hipótese em que o candidato pretende que o reexame do critério utilizado na correção de questão de prova discursiva para a verificação da irregularidade total ou parcial da sua resposta, não sendo demonstrada a flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 50.878/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 15/4/2019.)
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