- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 05/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/03/2019, p. 05/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E APELAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo sido imposto simultaneamente habeas corpus e recurso de apelação em face da mesma sentença, não há falar em constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de origem que não conhece do writ. 2. Não havendo, ainda, pronunciamento da Corte a quo sobre a aventada nulidade, não é da competência desta Corte Superior conhecer da impetração, sob pena de incorrer em supressão de instância. 3. Agravo regimental no habeas corpus desprovido. (AgRg no HC n. 471.226/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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