- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCLUSÃO E PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA NÃO APRECIADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não tratou especificamente da matéria trazida à baila nas razões do presente writ quanto à falta de intimação da defesa, da forma como apresentada. 2. Diante desse cenário, ante a falta de manifestação do colegiado local no acórdão ora juntado acerca das matéria objeto da impetração, evidente a incompetência desta Corte Superior para o processamento e julgamento deste remédio constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.049.297/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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