- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 03/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26/03/2019, p. 03/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. PLANTÃO DE GALERIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE TENHA SIDO FISCALIZADA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A remição da pena do sentenciado pelo trabalho intramuros na função de "plantão de galeria" foi cassada pelo eg. Tribunal a quo, que entendeu não haver comprovação de que a atividade tenha sido desenvolvida de maneira supervisionada, sob fiscalização do órgão de execução. II - Não basta a apresentação do atestado de efetivo trabalho para que o apenado obtenha o direito à remição, sendo fundamental que a atividade atenda as exigências de jornada mínima, bem como de finalidade educativa e produtiva. III - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a r. decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 485.537/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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