JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
24/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/05/2019, p. 24/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. "PLANTÃO DE GALERIA". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. 1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte segundo a qual, "para fins de remição, é indispensável a comprovação do órgão da execução penal, a respeito das especificidades das atividades desempenhadas, seus horários e seu papel ressocializador" (HC n. 116.840/MG, relatora Ministra JANE SILVA, Desembargadora convocada do TJMG, Sexta Turma, DJe 2/3/2009). 2. Ressalta-se, ainda, que o afastamento dos fundamentos utilizados pela Corte a quo quanto ao mérito do paciente, ora agravante, demandaria o reexame de matéria fático-probatória dos autos, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 484.522/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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