JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
02/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019, p. 02/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Encontra óbice nas Súmulas 7 e 231 desta Corte, respectivamente, a pretensão de reexame de matéria fático-probatória e de redução da pena aquém do mínimo legal em decorrência de aplicação de atenuante. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.369.801/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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