- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/03/2019, p. 02/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTA A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO A MENOR. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 173, I, DO CTN. TERMO INICIAL. EXERCÍCIO SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO CONSOANTE PROPORÇÃO EM QUE A PARTE AUTORA DECAIU DO PEDIDO. CABIMENTO. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Firmada, assim, a premissa fática, pelo Tribunal de origem, no sentido de que não houve pagamento antecipado a menor, aplicável a regra contida no art. 173, I, do CTN, para efeito de contagem do prazo decadencial. 3. Restando a parte autora vencida quanto à sua tese de decadência, ainda que em relação a determinado período de ocorrência dos fatos geradores, forçoso concluir que não decaiu ela de parte mínima de seu pedido. Inviável, pois, imputar os ônus sucumbenciais integralmente à Fazenda Nacional. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.677.357/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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