JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO A QUO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. ART. 173, I, DO CTN. PRECEDENTE NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, nos autos do REsp nº 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/9/2009, em sede de recurso especial repetitivo, na sistemática do art. 543-C, do CPC/1973, fixou tese no sentido de que o prazo decadencial para lançamento do tributo, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia, conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, na forma do art. 173, I, do CTN. 2. O acórdão recorrido afirmou que não houve declaração ou antecipação do pagamento (fls. 329 e-STJ), de modo que o termo inicial da decadência para o crédito tributário mais antigo (vencido em 29/1/1999) ocorreu em 1º.1.2000, não estando atingido pela decadência, uma vez que a notificação do lançamento teria ocorrido em 2004 (fls. 330). Por outro lado, não é possível a esta Corte, em sede de recurso especial, infirmar a premissa fática de inexistência de declaração (DCTF ou documento equivalente) e de ausência de pagamento antecipado, eis que tal providência demandaria o reexame de matéria fático probatória, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.156.183/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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