- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 09/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 09/04/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 230 KG DE COCAÍNA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA, NÚMERO ELEVADO DE ENVOLVIDOS, ALTA QUANTIA EM DINHEIRO E ARMAS, ALÉM DO TRÁFICO ENTRE QUATRO ESTADOS. 1. O legislador estabeleceu limites mínimo e máximo para a fixação do cálculo da pena e a jurisprudência desta Corte entende que, exceto em casos de extrema exorbitância e ilegalidade, deverá ser preservada a dosimetria feita pela instância ordinária, dentro do livre convencimento do julgador. No caso, houve concreta fundamentação, de tal forma que se mostra indevida a intervenção desta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 477.403/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 9/4/2019.)
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