Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A demora na entrega do imóvel, em regra, constitui mero inadimplemento contratual o que, por si só, não gera o dever de indenizar. Danos morais afastados. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.316.567/MA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgad…