Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Impõe-se a alteração do acórdão quando constatado erro material na majoração da verba honorária. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.911.074/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 15/10/2021.)