- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 05/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 05/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em caso de aprovação no ENEM, o Juiz deverá considerar 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio, que é, atualmente, de 1.200 horas, consoante a especificação da recomendação e a previsão do art. 4º, III, da Resolução n. 03/2010 do CNE 2. Está correta a base de cálculo utilizada pelas instâncias ordinárias: 50% da carga horária de 1.200 horas, com a divisão do total obtido, 600 horas, por 12 (um dia de pena para cada doze horas), o que resulta 20 dias de remição, uma vez que o paciente foi aprovado em duas áreas de conhecimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 471.203/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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